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AMBIFORCIV, Unipessoal Lda. - Plano de Controlo de Legionella

Plano de Controlo de Legionella

O que é a legionella?

 

As bactérias do género Legionella encontram-se em ambientes aquáticos naturais como também em sistemas artificiais existentes em todas as tipologias e dimensões de edifícios, nomeadamente:

  • redes de água quente;
  • redes de água fria;
  • sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado;
  • sistemas de arrefecimento de água (torres de arrefecimento, condensadores evaporativos, humidificadores);
  • fontes ornamentais;
  • jacuzzis, banhos turcos, saunas.

A exposição a esta bactéria pode provocar uma infeção respiratória, transmitida por inalação de gotículas contaminadas, conhecida por Doença dos Legionários. O período de incubação da bactéria no organismo humano pode ser demorado e os sintomas passam facilmente desapercebidos, sendo muitas vezes confundidos com sintomas gripais. O não tratamento atempado pode corresponder à morte do indivíduo.

 

O QUE É O PLANO DE CONTROLO DE LEGIONELLA

 

Corresponde à compilação das ações a empreender pela entidade face aos sistemas existentes na instalação de acordo com a sua avaliação de risco no âmbito da prevenção e controlo da exposição a este microrganismo.


O Plano de Prevenção e Controlo é constituído por:

  • A análise de risco;
  • Um cadastro completo e atualizado dos equipamentos, redes ou sistemas, incluindo peças desenhadas e memórias descritivas;
  • A identificação das competências e responsabilidades dos profissionais envolvidos;
  • A identificação de pontos críticos de proliferação e disseminação de Legionella;
  • Um programa de manutenção e verificação de sinais de corrosão e contaminação dos equipamentos, redes ou sistemas;
  • Um programa de revisão, limpeza e desinfeção dos equipamentos, redes ou sistemas que inclua a definição de produtos, respetivas dosagens e fichas de dados de segurança, procedimentos e periodicidade;
  • Um programa de monitorização e tratamento, preventivo ou corretivo, da água, que inclua a definição dos parâmetros a analisar, dos pontos e procedimentos para recolha de amostras, dos produtos, doses, fichas de dados de segurança, procedimentos de tratamento e frequência de amostragem e análise;
  • Um programa de vigilância da saúde dos trabalhadores com risco de exposição profissional a Legionella;
  • Um sistema de registo de todas as atividades e ocorrências, medidas de controlo adotadas e resultados obtidos nas análises efetuadas.

 

3 RAZÕES PARA FAZER UMA AVALIAÇÃO DE RISCO DE LEGIONELLA

 

  • Zelar pela saúde dos seus colaboradores, clientes, hóspedes, visitantes e comunidade;                                                                                                                                                                                    
  • Cumprimento das obrigações legais Lei n.º 52/2018É estabelecido que em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, todas as entidades são obrigadas a elaborar um Plano de Prevenção e Controlo de Legionella, sendo este baseado numa análise de risco. No caso de incumprimento, ficam sujeitos a coimas avultadas.                                                                                                                
  • ReputaçãoPara além das elevadas multas relacionadas com deficiente prevenção, um surto de Legionella nas suas instalações pode destruir a empresa. 

 

REFERÊNCIAS LEGAIS

  • Despacho 1547/2022, de 8 de fevereiro                                                                                                                                                                                                                                                                      
  • Portaria n.º 25/2021, de 29 de janeiro                                                                                                                                                                                                                                                                            
  • Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 40/2019, de 21 de junho

 

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