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AMBIFORCIV, Unipessoal Lda. - PLANO DE TRABALHO DE RISCO ESPECIAL (PTRE)

PLANO DE TRABALHO DE RISCO ESPECIAL (PTRE)

A AMBIFORCIV elabora Planos de Trabalhos de Riscos Especiais (PRTE´s) tendo em atenção o Plano de Segurança e Saúde e a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro.

Sempre que se realizem trabalhos com risco especial, deve ser elaborado um PTRE. O PTRE serve para especificar o modo operatório da atividade em questão e serve de base para identificação e avaliação dos riscos envolvidos na execução das tarefas implícitas na atividade em causa e as medidas preventivas a implementar, mantendo todos os intervenientes informados sobre as mesmas. Desta forma podemos antecipar possíveis comportamentos de risco e eliminá-los.

Todos os trabalhos que impliquem riscos especiais, devem ser planeados e executados por forma a que o faseamento da execução dos mesmos não seja gerador de situações de risco potencial de acidentes de trabalho e/ou de situações desfavoráveis à saúde dos trabalhadores.

 

De acordo com o artigo 7º do DL273/2003, são considerados trabalhos com riscos especiais os seguintes:

a) Que exponham os trabalhadores a risco de soterramento, de afundamento ou de queda em altura, particularmente agravados pela natureza da atividade ou dos meios utilizados, ou do meio envolvente do posto, ou da situação de trabalho, ou do estaleiro;

b) Que exponham os trabalhadores a riscos químicos ou biológicos suscetíveis de causar doenças profissionais;

c) Que exponham os trabalhadores a radiações ionizantes, quando for obrigatória a designação de zonas controladas ou vigiadas;

d) Efetuados na proximidade de linhas elétricas de média e alta tensão;

e) Efetuados em vias ferroviárias ou rodoviárias que se encontrem em utilização, ou na sua proximidade;

f) De mergulho com aparelhagem ou que impliquem risco de afogamento;

g) Em poços, túneis, galerias ou caixões de ar comprimido;

h) Que envolvam a utilização de explosivos, ou suscetíveis de originarem riscos derivados de atmosferas explosivas;

i) De montagem e desmontagem de elementos prefabricados ou outros, cuja forma, dimensão ou peso exponham os trabalhadores a risco grave;

j) Que o dono da obra, o autor do projeto ou qualquer dos coordenadores de segurança fundamentadamente considere suscetíveis de constituir risco grave para a segurança e saúde dos trabalhadores.

 

O PTRE deve ser composto por vários pontos, sendo os principais:

  • Descrição completa das atividades a desenvolver;
  • Identificação dos meios humanos e mecânicos necessários;
  • Identificação dos Condicionalismos existentes
  • Avaliação dos riscos e, medidas de prevenção adequadas face aos condicionalismos existentes;
  • Instruções de segurança
  • Procedimentos de emergência
  • EPI’s que os intervenientes vão utilizar
  • Plano de Inspeção e Prevenção (PIP)/Registo de Inspeção e Prevenção (RIP)

O PTRE deve ser um documento evolutivo, o qual deve ser revisto, atualizado ou retificado sempre que se considere necessário e oportuno com o intuito de salvaguardar e melhorar continuamente as condições de saúde e segurança no trabalho.