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A Ambiforciv elabora Planos de Segurança e Saúde, relativos às condições de segurança e saúde no trabalho em estaleiro temporários ou móveis, aplicáveis a obras que exijam projeto e que envolvam riscos especiais ou que requeiram a entrega de Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro, nos termos previstos no Decreto –Lei nº 273/2003, de 29 de outubro.
Na sua elaboração, os técnicos da Ambiforciv analisam cada tipo de obra, sendo o seu conteúdo elaborado em função dos riscos expetáveis e dos princípios gerais de prevenção.
O conteúdo dos PSS elaborados pela Ambiforciv cumprem, na integra, o disposto no Decreto –Lei nº 273/2003, de 29 de outubro, e nos seus anexos.
O PSS é o documento de referência para a planificação e gestão da segurança e saúde de um estaleiro, sendo de vital importância para a definição das regras e requisitos de segurança.
O Plano de Segurança e Saúde em fase de projeto (PSS) é o documento de referência para a organização e gestão da segurança e saúde de um estaleiro, em que são definidas as regras e requisitos de segurança.
O PSS em fase de projeto define aspetos relacionados com a segurança, nomeadamente, a avaliação de riscos e medidas preventivas recomendadas, medidas organizativas, plano de equipamentos coletivos e individuais, etc.
A elaboração do PSS – Plano de Segurança e Saúde em fase de projeto constitui um requisito legal estabelecido no Decreto-Lei n.º 273/2003, relativo às condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, aplicável a obras que exijam projeto e que envolvam riscos especiais ou que requeiram a entrega da Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro.
A elaboração do PSS em fase de projeto compete ao coordenador de segurança em projeto, nomeado pelo dono de obra, ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa, designada pelo dono de obra, proceder à sua validação técnica.
A elaboração do PSS reflete a aplicação dos princípios gerais de prevenção a cada tipo de obra em particular.
O conteúdo de um PSS incide sobre diversos aspetos de segurança (por exemplo, avaliação de riscos e medidas preventivas preconizadas, identificação de condicionalismos, medidas organizativas, planificação das atividades, etc.).
O PSS é o documento de referência para a planificação e gestão da segurança e saúde de um estaleiro, sendo de vital importância para a definição das regras e requisitos de segurança.
Dirigido aos vários intervenientes envolvidos na execução de uma obra, constitui o instrumento fundamental para o exercício da função de Coordenação de Segurança em obra, em apoio ao Dono da Obra, sendo a base do sistema de gestão de segurança a implementar pelas Entidades Executantes.
O Desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde (DPSS) deve ser elaborado a partir da fase de projeto da obra, sendo posteriormente desenvolvido e especificado na fase de execução da mesma. Ou seja, existe um único plano de segurança e saúde, sendo este um documento dinâmico e evolutivo que evolui da fase de projeto da obra para a da sua execução.
Quando uma entidade é selecionada para a execução da obra, a mesma tem a responsabilidade de desenvolver e especificar o plano de segurança e saúde em projeto, de acordo com o definido no artigo nº 11º do Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro. O DPSS passará a especificar a avaliação dos riscos associados às atividades e equipamentos definidos para a execução da obra, bem como a definição das medidas de prevenção correspondentes.
Quando em que circunstâncias é necessário fazer um PSS?
Um dono de obra, de acordo o DL 273/2003 de 29 de outubro, deve assegurar a elaboração de um PSS – Plano de Segurança em obras que envolvam riscos especiais, em obras que previsivelmente excedam 30 dias de duração ou que em dado momentos contem com a presença simultânea de um número superior a 20 trabalhadores.
Quem o pode elaborar?
Sabendo o que é PSS e em que cenários é obrigatório, importa agora saber quem deve e pode fazê-lo. A elaboração, atualização e implementação deste documento, que deve ser dinâmico, é responsabilidade do dono de obra. Mas a seu desenvolvimento propriamente dito, deverá ser levado a cabo por profissionais com competências adequadas: Engenheiros ou técnicos de segurança no trabalho, com capacidade técnica para identificar os riscos específicos da empreitada e para “desenhar” as medidas de prevenção e proteção adequadas e proporcionais.
O que deve constar no PSS – Plano de Segurança e Saúde?
Entre outros elementos, no Plano de Segurança e Saúde de Obra (PSS Obra) deve constar:
Nota: é importante considerar que esta não é uma lista completa da documentação que deve constar de um PSS e por isso não dispensa a consulta da legislação aplicável. A documentação exigível pode depender da natureza e complexidade da empreitada.